O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a cassação dos vereadores Franklin Mendes (PP) e Serginho Angelo (PP), de Bela Cruz (a 245 quilômetros de Fortaleza), por fraude à cota de gênero no pleito de 2024, em julgamento nesta terça-feira (6). Os votos dado à chapa proporcional do partido também foram anulados.
Na análise do recurso da chapa impugnada, a Corte apenas manteve entendimento de decisão do último dia 14 e excluiu o PP do polo passivo da ação.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que indicou que duas das cinco candidaturas de mulheres lançadas pelo partido eram fictícias, com objetivo de atingir o percentual mínimo de 30% estabelecido pela legislação eleitoral.
O MPE apontou três elementos que configurariam a fraude: a votação inexpressiva das candidatas, o baixo valor dos recursos disponíveis para a campanha das duas — uma teve R$ 120 e a outra R$ 103,50 — e que uma das mulheres é parente do presidente do diretório municipal do partido em Bela Cruz, Professor Fernando (PP).
Além da cassação, também foi determinada a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas fictícias e do dirigente, o candidato a prefeito derrotado na cidade.
O PontoPoder buscou o PP de Bela Cruz para comentários sobre a decisão judicial. O partido afirmou que vai recorrer, que houve efetivamente campanha por todos os candidatos e que "não há tecnicamente os aspectos para fundamentar a comprovação de fraude a cota de gênero, pois, quando se analisa o número de votos do PP perante a performance eleitoral dos demais partidos, a quantidade de votos se fundamenta".
Como ainda cabe recurso, não há alteração imediata na composição da bancada de vereadores da Câmara Municipal de Bela Cruz.
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