A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir de sábado (6), três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. E a partir do dia 20, os partidos podem realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Restrições previstas no calendário eleitoral começam neste mês; confira datas e proibiçõesEleições municipais acontecerão no primeiro domingo de outubro
Restrições previstas no calendário eleitoral começam neste mês; confira datas e proibições
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir de sábado (6), três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. E a partir do dia 20, os partidos podem realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
VEJA AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
6 DE JULHO
Nomeação de servidores - Três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até esta data.
Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do Governo Federal aos Estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de Governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras - Fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 DE JULHO
Convenções - A partir da data, partidos políticos e federações poderão escolher candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta - Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
QUANDO SERÃO AS ELEIÇÕES DE 2024?
Em 16 de agosto será o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Mín. 24° Máx. 37°