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Saiba quem são os 22 deputados federais eleitos pelo Ceará em 2022

Apuração do TSE ainda está em curso; o resultado final dos eleitos ainda pode ser alterado

02/10/2022 às 23h32 Atualizada em 06/10/2022 às 09h50
Por: Redação Umirim Notícias Fonte: Diário do Nordeste
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País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026
País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026

Com  95,99% das urnas apuradas no Ceará, confira a lista dos 22 deputados federais eleitos no estado. Devido aos cálculos eleitorais e a ainda não finalização da apuração, pode haver mudanças até o encerramento da contagem.

A bancada cearense é composta por 22 parlamentares com mandato pelos próximos quatro anos.

VEJA LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS PELO CEARÁ EM 2022: 

1- André Fernandes (PL)

2 - Júnior Mano (PL)

3 -  Célio Studart (PV) 

4 - Idilvan (PDT)

5 - Eunício (MDB)

6 - Guimarães (PT) 

7 - Luizianne (PT)

8 - Domingos Neto (PSD)

9 - AJ Albuquerque (PP)

10 -  Matheus Noronha (PL)

11 - Robério Monteiro (PDT)

12-  Mauro Filho (PDT)

13 - Fernanda Pessoa (União) 

14 - Moses Rodrigues (União)

15 - André Figueiredo (PDT)

16 - Eduardo Bismark (PDT)

17 - Luiz Gastão (PSD)

18 - Yuri do Paredão (PL)

19 - Danilo Forte (União)

20 - José Airton (PT)

21 - Dr. Jaziel (PL) 

22 - Dayany do Capitão (União)

COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO DE DEPUTADOS FEDERAIS? 

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores. 

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.  

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”. 

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados. 

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