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Eleitor que não entregar o celular para entrar na cabine de votação, não poderá votar, diz TSE

Determinação faz parte de resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta (1º)

02/09/2022 às 10h04 Atualizada em 05/09/2022 às 10h57
Por: Redação Umirim Notícias Fonte: Diário do Nordeste
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A resolução do TSE foi aprovada durante sessão nesta quinta-feira (1º)
A resolução do TSE foi aprovada durante sessão nesta quinta-feira (1º)

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (1°), resolução que detalha a determinação de que os eleitores devem entregar o celular aos mesários - sendo proibido levar o aparelho para a cabine de votação. Outros equipamentos eletrônicos também deve ser deixados do lado de fora. 

Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor não poderá votar. A resolução, aprovada por unanimidade, disciplina decisão tomada na semana passada, que vedava qualquer equipamento eletrônico dentro da cabine de votação. 

Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, "no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias" para garantir o cumprimento das regras.

Além disso, a resolução também detalha as regras sobre a proibição do porte e uso de armas no local de votação no dia das eleições, em outubro. 

ENTREGA DE CELULARES AO MESÁRIO

Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais. 

Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

PORTE DE ARMAS EM LOCAL DE VOTAÇÃO 

Pessoas armadas - ainda que tenham porte ou licença estadual - devem se manter distantes, pelo menos, 100 metros de qualquer local de votação. A proibição começa a valer 48 horas antes do dia da eleição e continua a valer nas 24 horas posteriores. 

A proibição vale, inclusive, para as forças de segurança, que não poderão se aproximar dos locais sem ordem judicial. 

A regra não se aplica para os casos em que os policiais estiverem a serviço da Justiça Eleitoral ou forem convocados pela autoridade eleitoral. 

Agentes de segurança também poderão entrar armados nas seções eleitorais em que votam caso estejam de serviço no dia da votação. O descumprimento da regra, acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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