O Ministério do Trabalho publicou nesta segunda-feira, 1º, uma portaria que proíbe empresas de estabelecer o passaporte da vacina como critério para contratação de novos funcionários ou de utilizarem a falta de comprovante de imunização como motivo para demissão por justa causa.
A portaria nº 620 de 2021 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Nela, o governo federal considera prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos ou no afastamento de empregados.
Segundo a portaria, o “rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório” dá direito de reparação ao empregado, incluindo a possibilidade de:
- reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
- a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
A portaria é assinada pelo Ministro Onyx Lorenzoni, que considera, no texto, que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.
O Ministério assegura aos empregadores o direito de promover políticas de incentivo à vacinação de funcionários e estabelecer rotinas de prevenção da Covid-19.
Com a “finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho”, as empresas poderão oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação de funcionários. Contudo, caberá ao empregado decidir se quer ser testado ou se prefere apresentar o cartão de vacinação.
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