O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (7) a ação que pede pela abertura de igrejas e templos religiosos para a realização de cultos com público. O julgamento, que será realizado por meio de vídeoconferência, começa a partir das 14h.
O caso foi remetido ao plenário da Corte depois de decisão do ministro Gilmar Mendes, que vetou as cerimônias com público no estado de São Paulo e contrariou decisão proferida por seu colega, Kassio Nunes, dois dias antes.
Às vésperas da Páscoa, Nunes autorizou a realização de cultos religiosos em todo o Brasil em ação da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos). Ele avaliou que as cerimônias realizadas com protocolos sanitários poderiam ser consideradas essenciais, especialmente durante a Semana Santa, e que o impedimento destas feria a liberdade religiosa.
Em sua decisão, Gilmar Mendes confrontou diretamente alguns dos pontos considerados pelo colega (veja mais detalhes do debate abaixo), ao vetar um pedido do PSD (Partido Social Democrata) contra decreto do estado de São Paulo que proibia a abertura de igrejas.
Quais foram os argumentos de Kassio Nunes para permitir os cultos? E os de Gilmar Mendes para vetá-los?
Ao autorizar a realização de cultos, Kassio Nunes defendeu que, além da importância da realização das cerimônias para católicos durante a Semana Santa, a proibição destas é inconstitucional, suprimindo a liberdade religiosa.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou.
Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou que não procede a defesa de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas e a situação dramática da pandemia no Brasil.
Ele ainda relembrou a decisão onde o STF assentou, “de forma clara e direta”, a competência de governadores e prefeitos para legislar e adotar medidas sanitárias.
O ministro também defendeu que a Anajure não tem representatividade nacional e, portanto, não teria legitimidade para entrar em ação com uma ADPF. O argumento foi rebatido pela associação, que afirma ter representantes em 21 estados, e também citando o reconhecimento de outras entidades como legítimas em decisões anteriores do Supremo.
De onde vieram os pedidos que geraram as duas decisões?
A decisão de Gilmar ocorreu no âmbito de uma ação do PSD (Partido Social Democrático), que discorda de um decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proíbe encontros presenciais em templos do estado.
A de Kassio Nunes atendeu a pedido da Anajure em junho de 2020 ao então decano do Supremo, Celso de Mello. Na ação, a Anajure solicitou que fossem derrubados decretos municipais e estaduais que haviam vedado atividades religiosas e o funcionamento dos templos sem diferenciar as práticas religiosas que não gerassem aglomeração.
Quais são os argumentos da Anajure para pedir pela liberação dos cultos?
Em nota, a Anajure afirmou que recomenda às igrejas, desde o início da pandemia, que suspendam atividades coletivas presenciais durante os períodos mais dramáticos do sistema hospitalar local. "Essa deliberação, contudo, deve vir da liderança da própria igreja, recorrendo sempre ao bom senso e dever de cuidado ao próximo, e não do Poder Público", adicionou a associação.
Assim, a entidade considera que a "restrição absoluta à realização de atividades religiosas mostra-se desproporcional e contrária às disposições constitucionais e de tratados internacionais de direitos humanos".
Além disso, a Anajure repetiu o argumento de que a proibição total de cultos religiosos fere liberdades religiosas e reiterou "o papel insubstituível que os atores religiosos e comunidades de fé desempenham na sociedade, especialmente em contextos de calamidade e desastre, fato reconhecido até mesmo pela OMS [Organização Mundial da Saúde]".
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