DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA ELO NOVO CORONAVÍRUS E SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 48/2020, 49/2020 e 50/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º- As atividades educacionais presenciais ficam suspensas, no âmbito do Município de Irauçuba, em todas as escolas da rede de ensino público, sem prejuízos do fechamento imediato de todos os estabelecimentos, a critério da direção escolar, e sem prejuízos materiais na nota e frequência dos alunos, sendo que as aulas serão compensadas no mês de julho e os 30 dias de suspensão contados do dia 01 de Abril a 30 de Abril do ano de 2020 contarão como férias antecipadas para alunos.
§ 1º- As férias dos servidores da Secretaria Municipal da Educação, que estavam previstas para Julho de 2020 serão antecipadas para o mês de Abril de 2020, devendo o 1/3(terço) de férias ser pago ainda nesta folha de pagamento, referente à Março de 2020.
§ 2º- No mês de Julho de 2020, em decorrência do que ficou estabelecido no parágrafo anterior, haverá aula em regime normal para que os alunos não sejam prejudicados devido a paralisação causada pela COVID-19.
Veja o decreto completo AQUI:
Mín. 24° Máx. 35°